Uma decisão da justiça eleitoral sacramentou a validade da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Mapa para presidente da república e governo do estado de SC, e que havia sido contestada com acolhimento de decisão liminar.

O TRE/SC decidiu considerar improcedente a representação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a regularidade da pesquisa eleitoral SC-02249/2026, com base no art. 33 da Lei n. 9.504/1997 c/c o art. 2.º da Resolução TSE n. 23.600/2019.

Neste caso, foram revogados os efeitos da decisão liminar de 27/07/2026 (ID 19561524) e restabelecida, com efeitos imediatos, a possibilidade de sua divulgação, em todos os meios permitidos pela legislação eleitoral.

A defesa do Instituto Mapa foi conduzida pela advogada Nicole Gotdfridt, da equipe do escritório Farah Gomes de Florianópolis.

Confira a pesquisa: Pesquisa Eleitoral_julho_2026_01